quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Sancionada Lei que prevê separação dos presos conforme a gravidade do crime.

Foi sancionada hoje a lei que determina a separação de detentos em estabelecimentos prisionais, conforme a gravidade dos crimes cometidos. O novo texto modifica um artigo da Lei de Execução Penal. Segundo a publicação, presos provisórios (que aguardam julgamento) ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
  1. – acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
  2. – acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
  3. – acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diferentes dos apontados nos incisos anteriores.
Já os presos condenados (já julgados) ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
  1. – condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
  2. – reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
  3. – primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
  4. – demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções, em situação diversa das previstas nos incisos anteriores.
  5. – O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.

Hoje, a Lei de Execução Penal prevê menos categorias de separação dos presos. Pelas regras atuais, que serão substituídas, o preso provisório fica separado daquele já condenado, o preso primário fica separado do reincidente e fica em dependência separada o preso que, quando cometeu o crime, era funcionário da Administração da Justiça Criminal.